O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) abriu ação civil pública contra a Prefeitura de Manduri e a empresa IPELL Consultoria LTDA, pedindo anulação do Concurso Público (Edital nº 01/2022) para o cargo de Cirurgião-Dentista, devido ao salário-base estar abaixo do teto estabelecido pela Lei nº 3.999/61.
“Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo em face da Prefeitura de Manduri e IPELL Consultoria LTDA, com o objetivo de retificar a remuneração definida para o cargo de Cirurgião-Dentista”, informa o setor jurídico da autarquia.
De acordo com a Lei nº 3.999/61, a remuneração-base do Cirurgião-Dentista deve ser correspondente a três (3) salários-mínimos para carga horária semanal de 20 horas, observado que o salário-mínimo atual é de R$ 1.212,00, o que equivale a R$ 3.636,00. No caso do edital da cidade Manduri, constava o valor de R$ 1.650,00.
O presidente do CROSP, Dr. Braz Antunes, reforçou a importância da autarquia zelar pelos direitos estabelecidos e previstos em lei dos profissionais da Odontologia, atuando como órgão ético e fiscalizador, visando a valorização da Classe Odontológica.