Presidentes dos Conselhos
Regionais de Odontologia e representantes do Conselho Federal de Odontologia
(CFO) estiveram reunidos em assembleia para discutir a portaria 2.117/2019, do
Ministério da Educação, em 11/12. A medida permite que até 40% da matriz
curricular dos cursos de graduação presenciais sejam realizados na modalidade
de ensino a distância (EaD). A alteração causa prejuízos para a qualidade na
formação das(os) cirurgiãs(ões)-dentistas e na assistência odontológica
oferecida à população. Em vista disso, o CFO propôs tomar medida judicial
contra a portaria do MEC.
Segundo a decisão, o
percentual da carga horária destinada para a modalidade a distância (limite de
40%) e as metodologias aplicadas devem constar na matriz curricular dos cursos.
Além disso, a introdução do EaD em cursos presenciais deve seguir as Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo
Conselho Nacional de Educação, quando houver.
A decisão aplica-se apenas
as graduações ofertadas por Instituições de Educação Superior (IES)
pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, excluindo os cursos de Medicina.
A medida é vista com
preocupação pela presidente da Comissão de Ética do CROSP, Sofia Takeda Uemura.
“A Odontologia é uma área que evoluiu muito e sempre são incorporados novos
procedimentos e novas áreas de atuação. Portanto, as atividades presenciais são
essenciais para o processo de formação”.
CFO solicita
apoio para barrar portaria
O Conselho Federal reuniu-se com o secretário especial
da Casa Civil, Paulo Bauer, para solicitar apoio contra a portaria 2.117/2019.
Durante o encontro, membros da autarquia demonstraram a preocupação dos
Conselhos de Odontologia na mudança da carga horária na modalidade de ensino a
distância que impacta na formação dos profissionais e no atendimento de saúde
bucal à população.
Projeto
contra o ensino a distância
Para barrar o aumento, um Projeto de Decreto Legislativo
contra a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância em cursos
de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes
ao Sistema Federal de Ensino foi protocolado. Segundo o documento, “a alteração
instituída pela recente portaria (MEC), no entanto, excede os limites a
serem respeitados pelo Poder Executivo no exercício de sua função
regulamentadora, afrontando as normas gerais de educação nacional e colocando
em risco a qualidade do ensino”.
O documento também cita as manifestações
contrárias do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), o Conselho Nacional de
Saúde (CNS) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO). Confira mais detalhes
aqui.