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Como o cirurgião-dentista deve proteger os dados pessoais de pacientes

Quase um ano após entrar em
vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impôs uma série de
condições para a segurança de dados pessoais, que não podem ser usados por
terceiros sem autorização prévia do dono dessas informações.

As clínicas odontológicas
também devem atender à LGPD para garantir a seguridade das informações de seus
pacientes, já que a legislação não faz qualquer distinção quanto à sua
aplicação, por pequenas ou grandes empresas.

Essas informações podem ser
desde nome, CPF e endereço, até dados sobre a condição de saúde bucal dessa
pessoa. Caso haja violação de dados dos pacientes, a multa é de, no mínimo, 2%
sobre o faturamento, para cada infração cometida, podendo chegar até R$ 50
milhões.

Portanto, os
cirurgiões-dentistas, sempre que forem cadastrar seus pacientes, devem
esclarecer quais informações serão coletadas e o motivo dessa coleta, além de
informar se esses dados serão compartilhados por outra pessoa ou empresa,
utilizando um documento chamado Aviso de Privacidade. Além disso, é necessário
cuidar da segurança digital desses dados com uso de antivírus, controle de
acesso e com criptografia para evitar roubo de informações.

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