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Como escolher sua especialização na Odontologia

A busca por uma especialização está crescendo entre
os recém-formados em Odontologia. Os graduados estão aptos a estudar 23
especialidades autorizadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O
Conselho também, desde a resolução 195/2019, permite inscrever e anunciar mais
de duas especialidades odontológicas, desde que em conformidade com a
legislação específica do ensino odontológico. 

O primeiro passo para se tornar um especialista é
escolher a área da Odontologia pela qual dedicará os estudos. O mercado atual,
a estrutura da instituição de ensino e a carga horária são pontos a serem
considerados. 

Para escolher um bom curso de especialização a(o)
cirurgiã(o)-dentista deve se atentar para algumas coisas. Primeiro, é
recomendável pesquisar sobre as instituições de ensino que oferecem cursos
especializantes em Odontologia, focando no currículo, na atuação do coordenador
do curso e dos demais docentes. A estrutura física do local também deve ser
considerada ao escolher a instituição. 

Entre as 23 especialidades, o profissional deve
levar em conta além das condições de mercado para escolher qual área seguir.
Até um tempo atrás, especialidades como Dentística e Odontopediatria eram muito
mais requisitadas pela categoria por causa da alta demanda de pacientes nessas
áreas. Ortodontia, Endodontia e Implantodontia também se destacam por esse
motivo, sendo segmentos ainda muito solicitados por pacientes nos dias de hoje. 

Para saber mais sobre as especialidades disponíveis
e áreas de atuação, acesse as páginas das Câmaras Técnicas do CROSP. 

O que é considerado especialização

A especialização é considerada um curso de
pós-graduação lato sensu, ou seja, deve ter um mínimo de 360 horas-aula. Além
disso, cada curso deve obedecer, em termos de programação e carga horária, o
que estabelece o CFO para cada tipo de capacitação. Por exemplo, as
especialidades de Cirurgia Bucomaxilofacial e Ortodontia requerem carga horária
mínima de 2 mil horas-aula. 

Para se matricular, o(a) cirurgiã(ão)-dentista
interessado(a) deve ter o seu registro definitivo no Conselho Regional do seu
Estado. Após o estudo, o título de especialista só poderá ser divulgado depois
que a(o) cirurgiã(o)-dentista receber da instituição de ensino o certificado de
conclusão do curso e der entrada com este documento no CRO para efetivar a
inscrição como especialista.

Os requisitos completos para todas as
especialidades, incluindo divisão entre aulas teóricas e práticas, estão
dispostos na Resolução 63/2005 do CFO. 

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