Estão suspensas, em razão da pandemia do novo coronavírus, as cobranças de parcelas do Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes e recém-formados. O texto do projeto de lei 873/2020, que definiu a suspensão dos pagamentos enquanto durar o estado de calamidade pública, foi publicado em edição de 15/05 do Diário Oficial da União.
É importante destacar que o projeto foi posto em tramitação depois que o CFO, com apoio do CROSP, enviou solicitação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC) com o intuito de conseguir a suspensão temporária da cobrança do Fies aos estudantes e profissionais da Odontologia.
A lei sancionada é voltada para estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia antes da vigência do estado de calamidade pública ou com inadimplência inferior a dois meses. O texto garante a suspensão de duas parcelas do Fies para aqueles que estão na fase de utilização ou carência e quatro parcelas para os que estão no período de amortização.
Os valores devidos serão cobrados posteriormente, conforme regulamentação a ser feita pelo Ministério da Educação (MEC). Estudantes e recém-formados já podem solicitar a suspensão imediata das parcelas.
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