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Cirurgiões-dentistas interessados nas novas habilitações e especialidades já podem se inscrever

Em 2015 o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou
resoluções nas quais reconhecia a Odontologia Hospitalar, a Odontologia
Antroposófica e a Ozonioterapia como habilitações. Além disso, Acupuntura,
Homeopatia e Odontologia do Esporte foram reconhecidas como
especialidades.

Os interessados em se inscrever nessas novas habilitações e
especialidades deverão comparecer nas seccionais ou na sede do Conselho
Regional de Odontologia e apresentarem os documentos requeridos para cada uma.

Para ser considerado habilitado em Odontologia Hospitalar o
cirurgião-dentista deve realizar o curso de Odontologia Hospitalar com um mínimo de 350
horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de aulas teóricas. Ao final do curso, deve
ser aprovado na avaliação teórica e prática. De posse do certificado, o
profissional poderá requerer o seu registro no CFO e inscrição no CRO onde
possui inscrição principal. Poderá também requerer o registro o
profissional que tenha atuado por pelo menos 05 (cinco) anos nos últimos 10 (dez)
anos na área, apresentando o contrato de trabalho ou declaração do
representante legal ou membro do corpo clínico do hospital com atuação
comprovada.

Para Odontologia Antroposófica os interessados devem ter cursado
e concluído formação teórico-prática em Odontologia Antroposófica, com o mínimo
de 420 horas/aula. Já para a habilitação em Ozonioterapia, o cirurgião-dentista
deve apresentar documentação que comprove cursos e atuação clínica na área.

Os interessados nas especialidades em Acupuntura e Homeopatia
deverão comprovar que ocupam cargo de magistério em curso de graduação em
Odontologia, reconhecido pelo MEC, e responsável por disciplina específica da
especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, com no mínimo, 5 (cinco)
anos e apresentar certificado de curso reconhecido pelo Conselho Federal de
Odontologia.

Já o cirurgião-dentista que pretender se registrar e se
inscrever como especialista em Odontologia do Esporte deve comprovar que ocupa cargo
de magistério em curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC, e ser responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo
exercício da área, com no mínimo, 5 (cinco) anos. Deve também comprovar o
efetivo exercício da Odontologia do Esporte há mais de 10 (dez) anos, através
de memorial a ser defendido perante comissão a ser designada pelo Conselho
Federal de Odontologia, e seja por esta considerada aprovada, e ser aprovado em
concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante
comissão examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.

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