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Charge

Em atenção à charge “Mas o meu
Conselho permite!”, veiculada no blog “Meus Nervos” e compartilhada nas redes
sociais, abordando o uso e aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico
por cirurgião-dentista, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)
esclarece:

A Lei Federal nº 5081/66 e demais
resoluções do Conselho Federal de Odontologia, dentre elas, o Código de Ética
Odontológica, atribuem as competências específicas do âmbito de atuação do
cirurgião-dentista, assegurando a competência para diagnosticar e planejar
tratamentos, fazendo uso de terapias complementares, o que abrange materiais e
novas tecnologias, como é o caso, por exemplo, da toxina botulínica e do ácido
hialurônico.

Ainda, é incontestável o conhecimento
científico e técnico próprio do processo formativo dos cirurgiões-dentistas,
que não se encerra em todo seu exercício profissional, uma vez que,
constantemente, investem em atualização, aprimoramento e especialização nas
diversas áreas, buscando oferecer aos seus pacientes saúde bucal e, assim,
propiciar ou restabelecer saúde geral.

O CROSP vem à público para rechaçar
toda e qualquer conduta que desvalorize a profissão odontológica, expondo os
profissionais à situações vexatórias e inadmissíveis, denegrindo de modo
violento tão digna profissão.

Por meio desta, o Conselho reitera a
importância de esclarecer assuntos que envolvam a Odontologia e a saúde da
população.

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