Nesta quinta-feira (16/07), o Conselho
Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO 228/2020, permitindo, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a realização da odontologia a distância, mediada por tecnologia, utilizando o sistema de mediação implantado em cada localidade. A decisão, que já está em vigor, vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
A Resolução regulamentou o artigo
5º da Resolução CFO 226/2020, que dispõe de orientações acerca do que é ou não
permitido fazer na relação entre o cirurgião-dentista e o paciente no
tratamento/consulta durante a pandemia, visando a melhor assistência e
proteção da saúde da sociedade.