O
Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou os prazos mencionados nas
resoluções de nº 162/2015 que reconhece o exercício da Odontologia
Hospitalar pelo cirurgião-dentista e dispõe sobre procedimentos para obter
registro e inscrição de Habilitação, e de nº 164/2015 que
estabelece normas para o registro e a inscrição de especialistas em Acupuntura,
Homeopatia e Odontologia do Esporte.
Os
profissionais interessados terão mais 90 dias (até 29/07/2016), para
providenciarem suas inscrições em Habilitação em Odontologia Hospitalar e as
Especialidades de Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.
Confira
aqui a Resolução CFO-170/2015 – data da Publicação Oficial 29 de abril de 2016.