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CFO prorroga prazo de inscrição para habilitação em Odontologia Hospitalar

O Conselho Federal de Odontologia
(CFO) prorrogou para 31 de julho o prazo de inscrição para habilitação em
Odontologia Hospitalar. Até esta data os cirurgiões-dentistas interessados
devem comprovar tempo de atuação profissional na área de, pelo menos, cinco
anos na última década ou apresentar documento de conclusão do curso da área.

Para realizar a inscrição em
Odontologia Hospitalar o cirurgião-dentista deve entrar em contato com o
Conselho Regional onde possui o seu registro principal. De acordo com a resolução
162/2015 :

“Art 9º: §1 º Os documentos
necessários para requerer a habilitação em Odontologia Hospitalar é o contrato
de trabalho ou declaração do representante legal ou membro do corpo clínico do
hospital com atuação comprovada. §2º Os profissionais que não conseguirem
provar, por meio de documentos, sua inserção em ambiente hospitalar, deverão
prestar prova escrita e análise do currículo. §3º Para obter a habilitação nos
termos deste artigo, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho
Regional de Odontologia, onde tem inscrição principal, até 180 dias (novo prazo
31 de julho), acompanhado de documentação pertinente”

O texto ressalta ainda: “Os
certificados de cursos expedidos anteriormente a esta Resolução por instituição
de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou
estrangeira, comprovada a idoneidade, dará direito à habilitação, desde que o
curso atenda ao dispositivo nesta Resolução e seja requerido o registro no
prazo de 180 dias (31 de julho).”   

O
exercício da Odontologia Hospitalar foi reconhecido pelo CFO em 2015. Confira aqui a resolução na íntegra.

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