Com
o intuito de regulamentar, definir critérios e estabelecer os limites da
atuação do cirurgião-dentista em Harmonização Orofacial, o Conselho Federal de
Odontologia (CFO) editou, em 14 de agosto, a Resolução CFO 230/2020.
A
Harmonização Orofacial já havia sido reconhecida como especialidade
odontológica na Resolução CFO-198/2019. A nova normativa visa complementá-la,
esclarecendo o artigo 3º que menciona as áreas de competência do
cirurgião-dentista especialista.
A
Resolução 230, que já está em vigor, elenca procedimentos cirúrgicos vedados, a
fim de dirimir quaisquer eventuais dúvidas. São eles: alectomia,
blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia,
rinoplastia, ritidoplastia ou face lifting. Também fica vedada ao
cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas
de cabeça e pescoço.
A
Resolução proíbe ainda a realização de publicidade e propaganda de
procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia,
tais como micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva,
design de sobrancelhas e remoção de tatuagens faciais e de pescoço, entre
outros.
No início das discussões, o CROSP encaminhou dois documentos técnicos ao CFO, elaborados pela
Comissão de Harmonização Orofacial da autarquia, com recomendações técnicas
sobre o tema, valendo destacar que várias destas foram incorporadas ao texto da
Resolução 230/2020.