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Casos de exercício ilegal da profissão são identificados em cidades do interior paulista

 

Dois casos de exercício ilegal da profissão
foram identificados pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)
em cidades do interior do Estado. O primeiro, em 30.11, aconteceu no município
de Itapetininga. O segundo, no dia 15.12, em Sorocaba.

Nas duas oportunidades, fiscais do CROSP,
encontraram pessoas não habilitadas desempenhando atividades do cirurgião-dentista, após denúncias feitas pelos canais de comunicação da
autarquia.

Em Itapetinga, o suposto cirurgião-dentista afirmou
possuir conclusão de curso técnico em prótese dentária, porém permanece sem
inscrição no Conselho como TPD. Além disso, reconheceu que prestava alguns
atendimentos no local.

Na cidade de Sorocaba, o denunciado disse que apenas
auxiliava o cirurgião-dentista durante o tratamento. A paciente que estava no
local informou que já havia sido atendida pelos dois.

Em ambos os casos, a polícia foi acionada e os
suspeitos encaminhados para averiguação dos fatos. O exercício ilegal da
Odontologia é crime previsto no Código Penal em seu Art. 282: exercer, ainda
que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem
autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

Assim como estes, outros casos de exercício ilegal podem
ser denunciados clicando aqui. 

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