O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (CONASENS), o Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o DataSUS esclareceram, em nota, que não existe obrigatoriedade de cadastro da população
no aplicativo Conecte SUS Cidadão e/ou a emissão da mídia física do Cartão
Nacional de Vacinação (CNS), como ato condicionante ao processo de imunização
para a Covid-19. No ato da vacinação, caso o cidadão não esteja com CPF ou Cartão de
Vacinação, o estabelecimento de Saúde poderá efetuar o devido cadastro. Ninguém que pertence ao público prioritário da campanha,
definido naquele momento, deixará de ser vacinado. As instituições reiteraram que o Sistema Único de Saúde (SUS) é
universal, gratuito e o acesso aos serviços de saúde não está condicionado
a um cadastro prévio em aplicativo ou outra plataforma e o acesso a essa
tecnologia é facultativo para a população.
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