Diante de
manifestações sobre o comércio de agentes clareadores dentais pelos sites do
grupo b2w (Americanas, Submarino e Shoptime) que contrariam o disposto pela RESOLUÇÃO
– RDC No- 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 da ANVISA, o Conselho Regional de
Odontologia de São Paulo (CROSP) oficiou imediatamente a empresa
solicitando a retirada dos anúncios, e a Anvisa para que adotasse as medidas de
sua competência, em atendimento à Resolução que dispõe sobre o controle de
comercialização, publicidade e venda de clareadores dentais.
A empresa b2w atendeu prontamente a solicitação
retirando os anúncios dos produtos com restrição assim que tomou ciência do
fato.
De acordo com a resolução, a comercialização de
clareadores dentais só pode ser feita mediante prescrição do
cirurgião-dentista, legalmente habilitado e inscrito no Conselho. Além disso,
dispõe sobre as campanhas do produto, embalagens e rotulagem que devem
contar com tarja vermelha e a seguinte expressão: “venda sob prescrição
odontológica”.
Em caso de
descumprimento das disposições contidas na Resolução constitui infração
sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
A utilização de clareadores dentais, sem orientação
profissional, pode causar, entre outros danos, sensibilidade dentária,
alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e
dano periodontal.