No dia 6 de outubro, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) realizará a eleição para renovação do Plenário para o biênio 2024-2025. A votação será por meio da plataforma virtual: http://eleicaocros2023.elejaonline.com
A participação dos quase 111 mil Cirurgiões-Dentistas inscritos no Conselho é fundamental, pois além do exercício da democracia e da cidadania, o voto significa representatividade para toda a classe. Por isso, participar das eleições é um papel importante e obrigatório.
Portanto, fique atento às providências que devem ser tomadas para participar do processo de votação, lembrando que, caso o inscrito não vote e não faça a justificativa, ele estará sujeito à multa eleitoral.
Cadastro
Não esqueça que o prazo para realizar a atualização cadastral é quarta-feira (6).
A atualização cadastral, além de ser uma obrigação prevista no Código de Ética Odontológica, também possibilita que o CROSP entre em contato com o profissional para assuntos relevantes, como as eleições de 2023.
É importante que o Cirurgião-Dentista verifique se está recebendo e-mails e SMS do CROSP, se sim, ele não precisa realizar a atualização cadastral, pois isso permitirá que ele receba a senha de acesso e de votação. Agora, se não recebe qualquer comunicação do Conselho, é preciso realizar a atualização cadastral pelo site oficial do CROSP.
De acordo com a Diretora de Registro e Inscrição do CROSP, Lilian Cristina Felix de Paiva, a atualização deve ser feita sempre que houver alguma alteração nos dados do profissional, seja documental ou de contatos, como novo e-mail, telefone e endereço. “A atualização é feita por meio dos ‘Serviços Online’, opção disponível em nosso site. O inscrito deverá entrar com login e senha e terá acesso à atualização cadastral, tanto dos dados de contato quanto de requerimentos para alterações documentais”.
Regularização financeira
O prazo para regularizar pendências financeiras com a tesouraria do CROSP também é até está quarta-feira (6).
Se o profissional tiver alguma pendência financeira com o CROSP, ele precisará regularizá-la com a tesouraria até 30 dias antes do pleito, ou seja, até dia 6 de setembro. Isso vale para os parcelamentos também, conforme está previsto no Art. 41: “estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade correspondente ao exercício anterior ao da eleição, quando esta se realizar no primeiro semestre e com a do ano, quando no segundo”.
Quem não pode votar:
a) Cirurgião-Dentista com a inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) Cirurgião-Dentista com inscrição provisória;
c) Titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida (exceto que tem inscrição por transferência);
d) Cirurgião-Dentista que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição exclusiva de “Cirurgião-Dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil.
Para mais informações sobre o processo eleitoral do CROSP, acesse os canais oficiais do Conselho!
Todas as informações sobre a eleição estão disponíveis no site: crosp.org.br e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (11) 3549-5500 ou pelo canal de WhatsApp 0800 700 5572.