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Atenção: fique atento aos pagamentos de débitos junto ao CROSP e evite fraudes!

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) informa: as consultas de débitos e emissão de boletos para pagamentos, referentes à anuidade e outras dívidas ativas na autarquia, são feitos especificamente pelo Setor de Cobrança e Núcleo de Conciliação do Conselho. Qualquer outra abordagem ou contato para pagamentos de valores em nome do CROSP não são verídicas.

Para afastar o risco de fraudes na quitação de débitos, o CROSP recomenda cuidados básicos, como a verificação criteriosa dos dados e a origem da cobrança.

Vale reforçar que o CROSP só aceita pagamentos via boleto e cartão de crédito, por meio da plataforma SERVIÇOS ONLINE. As cobranças só são enviadas pelos canais oficiais do Conselho.

Fique alerta e não caia em golpes!

Em caso de dúvida relacionada à cobrança de anuidades e de débitos, recorra aos canais oficiais de atendimento para orientação. Utilize o Fale Conosco (https://crosp.org.br/faleconosco/), o telefone (11) 3549-5500 ou procure a seccional de atendimento mais próxima.

 

Relembre as informações sobre a Anuidade 2022:

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em conformidade com a decisão Nº 57/2021, estabelece as seguintes opções de pagamento:

1)     Pagamento à vista com desconto:

1.a) Até 31/03/2022, somente por meio do boleto bancário, será aplicado desconto de 10% no ato do pagamento sobre o valor integral da Anuidade 2022, a condição está aplicável a todas as categorias profissionais (Pessoas Físicas e Jurídicas);

1.b) Conforme estabelece o artigo 6º da Lei nº12514/2011, “o valor da Anuidade (2022) de Pessoa Jurídica será cobrado pela faixa de capital social, sendo os das filiais, pelo menor valor estabelecido para Pessoa Jurídica”.

2)     Pagamento Parcelado:

2.a) No boleto fica autorizado o parcelamento em até 5x sem concessão de desconto com vencimentos. Confira abaixo o cronograma de pagamento:

1ª parcela: 31/03/2022

2ª parcela: 30/04/2022

3ª parcela: 31/05/2022

4ª parcela: 30/06/2022

5ª parcela: 31/07/2022

A adesão a essa modalidade de parcelamento poderá ocorrer de 1º a 31 de março de 2022, sendo aceita para todas as categorias profissionais (Pessoas Físicas e Jurídicas).

2.b) No cartão de crédito fica autorizado o parcelamento em até 10x sem concessão de desconto a partir de janeiro de 2022, a todas as categorias profissionais (Pessoas Físicas e Jurídicas).

Os pedidos de parcelamento deverão ser realizados junto ao ‘Serviços Online’ cujo acesso ocorre por meio do seguinte link: https://cro-sp.implanta.net.br/servicosonline/

Atenção:

a)     Os inscritos de todas as categorias profissionais (Pessoas Físicas e Jurídicas) receberão seus respectivos boletos tanto via Correios quanto por e-mail, de acordo com os dados que constam em suas fichas cadastrais junto ao CROSP.

b)     Os boletos do CROSP são emitidos pelo Banco Bradesco S/A, e seus códigos de barras iniciam-se com o n°237, número característico da instituição financeira em questão. Exemplo: 23790.  

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