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Atenção cirurgiões-dentistas: Black Friday na Odontologia constitui infração ética

A Black Friday de 2020 está
se aproximando e algumas dúvidas podem surgir acerca do que é ou não
permitido fazer. De acordo com a 
Lei Federal 5.081/66, que regula o exercício
da Odontologia, é vedado ao cirurgião-dentista usar de artifícios de
propaganda para captação de clientela. No mesmo sentido, o Código de Ética Odontológica diz
que 
é dever dos profissionais da Odontologia absterem-se da
prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia. Portanto, promover a Black Friday
na Odontologia é uma conduta antiética e os profissionais devem estar atentos
para não 
violarem a legislação e cometerem infrações.

O Código
de Ética, em
seu artigo 32, especifica como infração ética a oferta de “serviços
profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções
de qualquer natureza”.
 De igual modo, o artigo 44 explica que fazer
publicidade e propaganda enganosa e abusiva, com preços, serviços gratuitos,
modalidades de pagamento, utilização de cartão de descontos, caderno de
descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas
são condutas reprováveis pelas normas odontológicas.

“O exercício profissional da odontologia exige que o cirurgião-dentista,
além de estar bem preparado tecnicamente, saiba administrar sua clínica e isso
inclui a sua publicidade. O Conselho reconhece isso e não se omite, tanto que a
resolução CFO 198/2019 regulamentou a divulgação de fotos de procedimentos
(antes e depois) para que o cirurgião-dentista possa divulgar seu trabalho. O
conhecimento do Código de Ética Odontológica é essencial para que o
profissional não incorra em infração ética que, no caso de propaganda,
constitui uma infração de manifesta gravidade”, frisa Sofia Takeda, presidente
da Comissão de Ética do CROSP.

Fica claro, assim, que a Black Friday, conhecida por seus
descontos progressivos, implica em mercantilização da 
Odontologiaalém
de concorrência desleal, aviltamento e falta de prestígio e bom conceito
da profissão, o
que é expressamente vedado.

Fique atento e siga sempre as normas do
Código para exercer uma publicidade ética, legal e segura!  

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