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Penalidades
Processo | Denunciante | Denunciado | Descrição | Pena | Multa | Data Penalidade |
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318/2017 | CROSP | C. B. P. (CD) | - deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de propugnar pela harmonia na classe; - prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente; - divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; - deixar de atender as determinações e notificações expedidas pela fiscalização do Conselho Regional, suspendendo a prática irregular e procedendo as devidas adequações; - valer-se do poder econômico visando a estabelecer concorrência desleal com entidades congêneres ou profissionais individualmente; - deixar de, como responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha; - deixar de, como responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade; - fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia; - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”; - oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores; - expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos; - participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação; - realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueiros, entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão. | Advertência confidencial, em aviso reservado. | 2 vezes o valor da anuidade. | 27/10/2021 |
179/2018 | CROSP | A. E. R. (CD) | - prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; - anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 4 vezes o valor da anuidade. | 25/10/2021 |
100/2018 | S. C. G. | S. O. P. C. O. (CL) | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - deixar de elaborar e de manter de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital. | Advertência confidencial, em aviso reservado. | 1 vez o valor da anuidade. | 25/10/2021 |
100/2018 | S. C. G. | F. G. C. A. (CD) | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - deixar de elaborar e de manter de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital. | Advertência confidencial, em aviso reservado. | 1 vez o valor da anuidade. | 25/10/2021 |
390/2018 | V. S. M. | N. S. C. O. (CL) | - deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - abandonar paciente; - opor-se a prestar esclarecimentos e/ou fornecer relatórios sobre diagnósticos e terapêuticas, realizados no paciente, quando solicitados pelo mesmo, por seu representante legal ou nas formas previstas em lei; - deixar de elaborar e de manter de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital; - deixar de prestar os serviços ajustados no contrato; - deixar de proceder a atualização contratual, cadastral e de responsabilidade técnica, bem como de manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao Conselho Regional de sua jurisdição. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 7 vezes o valor da anuidade. | 18/10/2021 |
390/2018 | V. S. M. | J. S. (CD) | - deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - abandonar paciente; - opor-se a prestar esclarecimentos e/ou fornecer relatórios sobre diagnósticos e terapêuticas, realizados no paciente, quando solicitados pelo mesmo, por seu representante legal ou nas formas previstas em lei; - deixar de elaborar e de manter de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital; - deixar de prestar os serviços ajustados no contrato; - deixar de proceder a atualização contratual, cadastral e de responsabilidade técnica, bem como de manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao Conselho Regional de sua jurisdição. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 6 vezes o valor da anuidade. | 18/10/2021 |
431/2018 | A. D. L. T. | E. G. R. (CD) | - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/ paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - abandonar paciente; - deixar de elaborar e de manter de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 6 vezes o valor da anuidade. | 18/10/2021 |
034/2017 | L. H. S. | C. A. O. M. I. (CL) | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - deixar de, como responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha. | Advertência confidencial, em aviso reservado. | 1 vez o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
034/2017 | L. H. S. | D. A. (CD) | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento; - deixar de, como responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha. | Advertência confidencial, em aviso reservado. | 1 vez o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
167/2017 | CROSP | VANESSA DE SOUZA PAULA (CD) - CROSP 118.739 | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado; - prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; - delegar funções e competências a profissionais não habilitados e/ou utilizar-se de serviços prestados por profissionais e/ou empresas não habilitados legalmente ou não regularmente inscritos no Conselho Regional de sua jurisdição; - promover direta ou indiretamente por intermédio de publicidade ou propaganda a poluição do ambiente. | Censura pública, em publicação oficial. | 15 vezes o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
200/2017 | CÍCERA ANA DE SOUSA | BRUNO DA COSTA ESTEVES (CD) - CROSP 84.400 | - deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais; - deixar de assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável; - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/ paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; - abandonar paciente. | Censura pública, em publicação oficial. | 7 vezes o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
273/2017 | T. D. A. D. S. (CD) | B. P. S. O. (CL) | - deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; - praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal; - permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos; - anunciar especialidades sem constar no corpo clínico os respectivos especialistas, com as devidas inscrições no Conselho Regional de sua jurisdição; - anunciar especialidades sem as respectivas inscrições de especialistas no Conselho Regional; - oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza; - deixar de proceder a atualização contratual, cadastral e de responsabilidade técnica, bem como de manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao Conselho Regional de sua jurisdição; - deixar de, como responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha; - deixar de, como responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade; - fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia; - anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas; - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”; - realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueiros, entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 6 vezes o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
273/2017 | T. D. A. D. S. (CD) | L. D. S. B. P. (CD) | - deixar de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional; - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação; - praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal; - permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos; - anunciar especialidades sem constar no corpo clínico os respectivos especialistas, com as devidas inscrições no Conselho Regional de sua jurisdição; - anunciar especialidades sem as respectivas inscrições de especialistas no Conselho Regional; - oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza; - deixar de proceder a atualização contratual, cadastral e de responsabilidade técnica, bem como de manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao Conselho Regional de sua jurisdição; - deixar de, como responsável técnico, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha; - deixar de, como responsável técnico, informar ao Conselho Regional, imediatamente, por escrito, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade; - fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia; - anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas; - aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão, especialmente a utilização da expressão “popular”; - realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou de compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueiros, entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 5 vezes o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
171/2017 | MARCELO YAMANE TANAKA (CD) - CROSP 73.380 | DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO (CD) - CROSP 71.604 | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de zelar pela saúde e pela dignidade do paciente; - deixar de propugnar pela harmonia na classe. | Censura pública, em publicação oficial. | 9 vezes o valor da anuidade. | 04/10/2021 |
453/2018 | CROSP | P. M. P. (CD) | - deixar de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão; - deixar de exercer a profissão mantendo comportamento digno; - deixar de propugnar pela harmonia na classe. | Censura confidencial, em aviso reservado. | 6 vezes o valor da anuidade. | 27/09/2021 |