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Câmaras Técnicas

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Câmaras Técnicas e Comissões

As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.

Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial - Apresentação


A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na busca de eficácia e da eficiência de suas ações.

No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem necessários ao desempenho em suas áreas de competência.

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

 

COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

 

Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos,e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas.

As áreas de competência para atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial incluem:

implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;

biópsias;

cirurgia com finalidade protética;

cirurgia com finalidade ortodôntica;

cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporomandibular; lesões de origem traumática na área bucomaxilofacial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilofacial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

A especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial encontra-se atualmente inserida, reconhecida e firmada no contexto do atendimento multidisciplinar em saúde, devido a esforços de inúmeros profissionais que no passado desenvolveram suas atividades em ambientes até então não comuns à formação do cirurgião-dentista, demonstrando por inúmeras vezes sua importância, capacidade e sobretudo eficiência na resolução dos casos em sua área de atuação.

 

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

 

O panorama alterou-se de forma positiva, uma vez que está completamente estabelecida sua área de atuação, respeitando e sendo respeitada por outras áreas da saúde, fazendo com que seja parte do conceito de multidisciplinaridade no atendimento em saúde.

 

É importante frisar que o foco de qualquer profissional da área de saúde é o paciente, e que devemos garantir sua integridade física, moral e intelectual, não medindo esforços para tal, devolvendo-o à sociedade completamente restabelecido, respeitando-se as limitações inerentes às patologias apresentadas e outros fatores externos ou internos que podem influenciar na perspectiva da meta que se pretende alcançar.

 

O EXERCÍCIO ÉTICO DA ESPECIALIDADE

 

Não há argumento que derrube algo que cientificamente foi comprovado. Assim, a indicação profissional sobre a terapêutica proposta deve ser respeitada – dentro dos preceitos da ética e de preservação da integridade dos pacientes.

 

Em casos de conflito de opinião, os profissionais inscritos e as Operadoras de Planos Médicos ou Odontológicos deverão requisitar a participação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre o planejamento terapêutico e os materiais de órteses e próteses requeridos pelos cirurgiões-dentistas solicitantes, garantindo que tal impasse seja solucionado com total imparcialidade e observando o que está expresso nas normas do Conselho Federal de Odontologia, Agência Nacional de Saúde Suplementar, Conselho Nacional de Saúde e na literatura científica.

 

O Conselho Federal de Odontologia publicou normas específicas para a atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, sendo certo que o Código de Ética Odontológica disciplina e norteia a atuação profissional, sendo de observância obrigatória, especialmente em razão de ser o caminho legítimo para a valorização da Odontologia e da especialidade.


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