Câmaras Técnicas e comissões
Câmaras Técnicas e comissões
Câmaras Técnicas
Acesse o conteúdo disponível da área de Câmaras Técnicas:
Câmaras Técnicas e Comissões
As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial - Apresentação
A especialidade é uma área específica do conhecimento,
exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade,
na busca de eficácia e da eficiência de suas ações.
No exercício de qualquer especialidade odontológica o
cirurgião-dentista poderá prescrever medicamentos e solicitar exames
complementares que se fizerem necessários ao desempenho em suas áreas de competência.
O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade
de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar,
de forma preponderante, em apenas uma delas.
COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA EM CIRURGIA E
TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial é a
especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e
coadjuvante das doenças, traumatismos,e anomalias congênitas e adquiridas do
aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas.
As áreas de competência para atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial incluem:
• implantes,
enxertos, transplantes e reimplantes;
• biópsias;
• cirurgia com
finalidade protética;
• cirurgia com
finalidade ortodôntica;
• cirurgia
ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções
radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da
articulação têmporomandibular; lesões de origem traumática na área
bucomaxilofacial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da
mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade
bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista;
e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilofacial, em colaboração com
neurologista ou neurocirurgião.
A especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial
encontra-se atualmente inserida, reconhecida e firmada no contexto do
atendimento multidisciplinar em saúde, devido a esforços de inúmeros
profissionais que no passado desenvolveram suas atividades em ambientes até
então não comuns à formação do cirurgião-dentista, demonstrando por inúmeras
vezes sua importância, capacidade e sobretudo eficiência na resolução dos casos
em sua área de atuação.
ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
O panorama alterou-se de forma positiva, uma vez que está
completamente estabelecida sua área de atuação, respeitando e sendo respeitada
por outras áreas da saúde, fazendo com que seja parte do conceito de
multidisciplinaridade no atendimento em saúde.
É importante frisar que o foco de qualquer profissional da
área de saúde é o paciente, e que devemos garantir sua integridade física,
moral e intelectual, não medindo esforços para tal, devolvendo-o à sociedade
completamente restabelecido, respeitando-se as limitações inerentes às
patologias apresentadas e outros fatores externos ou internos que podem
influenciar na perspectiva da meta que se pretende alcançar.
O EXERCÍCIO ÉTICO DA ESPECIALIDADE
Não há argumento que derrube algo que cientificamente foi
comprovado. Assim, a indicação profissional sobre a terapêutica proposta deve
ser respeitada – dentro dos preceitos da ética e de preservação da integridade
dos pacientes.
Em casos de conflito de opinião, os profissionais inscritos e
as Operadoras de Planos Médicos ou Odontológicos deverão requisitar a
participação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, a fim de dirimir
eventuais dúvidas sobre o planejamento terapêutico e os materiais de órteses e
próteses requeridos pelos cirurgiões-dentistas solicitantes, garantindo que tal
impasse seja solucionado com total imparcialidade e observando o que está
expresso nas normas do Conselho Federal de Odontologia, Agência Nacional de
Saúde Suplementar, Conselho Nacional de Saúde e na literatura científica.
O Conselho Federal de Odontologia publicou normas específicas
para a atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial,
sendo certo que o Código de Ética Odontológica disciplina e norteia a atuação
profissional, sendo de observância obrigatória, especialmente em razão de ser o
caminho legítimo para a valorização da Odontologia e da especialidade.
CONTATO