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Câmaras Técnicas

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Câmaras Técnicas e Comissões

As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.

Odontologia Legal - Apresentação


A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na busca de eficácia e da eficiência de suas ações.

No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem necessários ao desempenho em suas áreas de competência.

O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma preponderante, em apenas uma delas.

A COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA LEGAL

 

Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis.

 

A atuação da Odontologia Legal restringe-se à análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgião-dentista, podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender a busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração.

 

As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:

·        identificação humana;

·        perícia em área administrativa

·        perícia em foro civil, criminal e trabalhista;

·        perícia, avaliação e planejamento em infortunística;

·        tanatologia forense;

·        elaboração de:

·        autos, laudos e pareceres;

·        relatórios e atestados;

·        traumatologia odonto-legal;

·        balística forense;

·        perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;

·        perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;

·        exames por imagem para fins periciais;

·        deontologia odontológica;

·        orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,

·        exames por imagens para fins odonto-legais.

 

O cirurgião-dentista especialista em Odontologia Legal é denominado Odontolegista. Suas áreas de atuação são universidades, convênios odontológicos, Institutos Médico-Legais (IMLs), consultoria ou, ainda, a atuação como autônomo.

 

A CÂMARA TÉCNICA DE ODONTOLOGIA LEGAL

 

A Câmara Técnica de Odontologia Legal foi criada com a finalidade de esclarecer a população sobre os conhecimentos e ações desenvolvidos por essa especialidade da Odontologia.

 

É uma das especialidades possíveis ao cirurgião-dentista que aplica seus conhecimentos conjuntamente com a Ciência do Direito. Atua como importante área da Odontologia nas perícias e assistências em foro cível, penal, trabalhista e em área administrativa.

 

O Odontolegista, utilizando-se de fichas clínicas, exames cadavéricos e por meio de análise comparativa de documentos fornecidos por colega cirurgião-dentista, pode estimar a idade cronológica e biológica da vítima; cor da pele e sexo por meio de análise do crânio; recuperar o DNA dos dentes e da saliva para identificação da vítima e/ou autor do crime em casos de violência doméstica, crimes sexuais ou contra a vida e onde existam marcas de mordida em diferentes substratos.

 

Auxilia em casos de acidente ou agressões avaliando os danos odontológicos, colaborando na punição do agressor. Atua também em convênios odontológicos como auditor e gestor; orienta o colega cirurgião-dentista quanto ao prontuário e a prática odontológica de acordo com o Código de Ética Odontológica, dentre outros.

 

METAS

 

O cirurgião-dentista pode e deve colaborar com a Câmara Técnica de Odontologia Legal de inúmeras formas: enviando dúvidas, manifestações, sugestões, condição de trabalho, melhoria da rotina de trabalho.

 

Dentre as metas determinadas pela Câmara Técnica de Odontologia Legal estão os debates a respeito do reconhecimento da mesma, e a regulamentação da função no Estado de São Paulo para fins de concurso público; desenvolver temas para discussão com a mídia e com os colegas de outras especialidades informando sobre a importância da Odontologia Legal e da elaboração, por parte dos colegas, de documentação e prontuário odontológicos nos consultórios a fim de se realizar um bom trabalho junto aos usuários e prestadoras de serviços.


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