Câmaras Técnicas e comissões
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Câmaras Técnicas e Comissões
As Câmaras Técnicas têm função consultiva, de caráter técnico-científico e de assessoramento direto ao Presidente e à Diretoria Executiva do CROSP sobre assuntos científicos relacionados às suas respectivas especialidades odontológicas. Também elaboram e auxiliam na criação e aprovação de folders e outros materiais de divulgação sobre as ações realizadas nas diversas especialidades/habilitações da Odontologia, além de organizar e promover conferências e fóruns sobre o tema de cada área, entre outros assuntos.
Odontologia do Trabalho - Apresentação

A especialidade é uma área específica do conhecimento, exercida por
profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, na
busca de eficácia e da eficiência de suas ações.
No exercício de qualquer especialidade odontológica o cirurgião-dentista
poderá prescrever medicamentos e solicitar exames complementares que se fizerem
necessários ao desempenho em suas áreas de competência.
O exercício da especialidade não implica na obrigatoriedade de atuação
do profissional em todas as áreas de competência, podendo ele atuar, de forma
preponderante, em apenas uma delas.
A COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTA
EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO
Odontologia do
Trabalho é a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da
compatibilidade entre atividade em meio ambiente laboral e a preservação da
saúde bucal do trabalhador.
As áreas de
competência para atuação do especialista em Odontologia do Trabalho incluem:
·
identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam
constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do
processo de produção;
·
assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de
ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de
proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde
do trabalho operante;
·
planejamento e implantação de campanhas e programas de duração
permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais e educação em saúde;
·
organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e
investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;
·
realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; e,
·
análise socioepidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador
Na busca pela preservação da
saúde do trabalhador em sua atividade ocupacional, foram criadas as políticas
de Segurança e Saúde do Trabalhador, com Normas Regulamentadoras (NRs)
expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo ações por equipe
multiprofissional.
É nesse contexto que atua a
Odontologia do Trabalho, cujo objetivo é a busca permanente da compatibilidade
entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal dos trabalhadores,
seja por meio de atividades preventivas, como aliando estratégias de prevenção
e promoção ajustadas a cada realidade ocupacional.
Os exames odontológicos
ocupacionais são de extrema importância para a prevenção de agravos à saúde
relacionados ao trabalho, sendo uma ferramenta de gestão da saúde bucal no
ambiente empresarial.
Os referidos exames podem ser
descritos como:
·
Admissionais: O exame
odontológico admissional deve ser realizado antes da contratação do
colaborador, visando avaliar sua saúde bucal de maneira a estimar se a função
desejada e se o exercício da função pretendida não trarão agravos à sua saúde.
Esse exame não tem como objetivo a exclusão do trabalhador.
·
Periódicos: O exame odontológico
periódico deve ser realizado em momentos predeterminados para todos os
colaboradores da empresa. O objetivo é o diagnóstico precoce de algum agravo à
saúde do trabalhador.
·
Mudança de função: O exame
odontológico de mudança de função deve ser realizado sempre que o colaborador
for transferido de função ou setor, se houver alteração nos riscos ocupacionais
a que será exposto.
·
Exame de retorno ao trabalho: O
exame odontológico de retorno ao trabalho deve ser realizado em situações nas
quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior
a 30 dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional.
·
Demissional: O exame odontológico
demissional deve ser realizado até a data da homologação, e consiste em avaliar
se ocorreu algum agravo à saúde bucal do colaborador no período em que
trabalhou na empresa e em decorrência do trabalho desempenhado.
BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
Os colaboradores se sentem
valorizados pela empresa, melhoram sua autoestima e passam a fazer parte de um
programa em Odontologia Ocupacional, pois nos diversos processos industriais e
administrativos riscos como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos
ou outros podem interferir em sua saúde bucal.
BENEFÍCIOS AO EMPRESÁRIO
Colaborador valorizado significa
ganhos ao empresário. De certa forma, existe um mito de que isso geraria custos
ao empresário, mas muito pelo contrário, a Odontologia do Trabalho não tem
caráter assistencial e sim preventivo.
O investimento em saúde bucal
também pode facilitar os processos de certificação em saúde e segurança, pois
um indivíduo trabalhando com dor de origem dentária pode se automedicar e, como
resposta da medicação, – geralmente anti-inflamatórios – pode ter diminuída sua
função neurológica e ficar sonolento. Essa condição pode desencadear acidentes
de trabalho, com possíveis consequências sérias para o trabalhador, sua família
e a empresa. Nesse cenário, o cirurgião-dentista do trabalho é um colaborador
de relevante importância, tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Por meio de seu compromisso, caráter criterioso e conhecimentos técnico-científicos
o cirurgião-dentista do trabalho é o profissional legalmente habilitado para
avaliar a conservação e a integridade da saúde bucal do trabalhador, promovendo
um espírito de corresponsabilidade entre empresário e colaborador.
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