Justificativa das Eleições

O Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO) desobriga de votar o profissional acometido de enfermidade, que se ausente do Brasil, que esteja com impedimento legal e/ou regulamentar ou por motivo de força maior. A ausência de voto por esses motivos deve ser justificada em até 8 dias após o término das eleições por […]

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